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Condições Gerais VoyageurREWARDS™ |
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| Condições Gerais em vigor desde 18 de Junho de 2008 |
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| 0. Definições |
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"Acordo Comercial": acordo concluído entre a Air France e uma Empresa que tem por objectivo definir as condições tarifárias segundo as quais a Empresa pode viajar nos voos da Air France e/ou da KLM."Administrador": funcionário da Empresa Aderente designado por esta última para gerir a conta VoyageurRewards em nome e por conta da Empresa Aderente."Air France": Société Air France, Empresa anónima de direito francês com capital de 1 901 231 625 Euros, com sede social em 45, rue de Paris, F-95747 Roissy CDG Cedex, França, matriculada no Registre du Commerce et des Sociétés de Bobigny sob o número 420 495 178."Agências de Viagens": agências de viagens emissoras de bilhetes de avião situadas em Portugal."Bilhete": bilhetes de avião que permitem à Empresa Aderente acumular Pontos segundo as condições definidas no artigo 3 abaixo."Condições Gerais": as presentes condições gerais."KLM": Koninklijke Luchtvaart Maatschappij N.V. (KLM Royal Dutch Airlines) Empresa de direito neerlandês, registada sob o número 33014286, com sede social em Amstelveen, nos Países Baixos."Motor de resgate de Prémio": motor de reserva online que permite o resgate de bilhetes Prémios VoyageurRewards."País de Adesão": Portugal"Pontos": pontos acumulados pela Empresa Aderente no âmbito do programa VoyageurRewards de acordo com as condições definidas no artigo 3 abaixo."Prémios": bilhetes de avião, upgrades ou excedentes de bagagens obtidos mediante transformação dos Pontos adquiridos no âmbito do programa de acordo com as regras definidas nomeadamente no artigo 4 abaixo."Prémio Bilhete": bilhetes de avião obtidos em benefício dos Viajantes Elegíveis mediante transformação dos Pontos adquiridos pela Empresa Aderente de acordo com as regras definidas nomeadamente no artigo 4 abaixo."Prémio Upgrade": os upgrades obtidos em benefício dos Viajantes Elegíveis mediante transformação dos Pontos adquiridos pela Empresa Aderente de acordo com as regras definidas nomeadamente no artigo 4 abaixo."Prémio Excedente de Bagagens": Excedentes de Bagagens obtidos em benefício dos Viajantes Elegíveis mediante transformação dos Pontos adquiridos pela Empresa Aderente de acordo com as regras definidas nomeadamente no artigo 4 abaixo."Referência Cliente": Número de conta VoyageurRewards criado pela Air France e comunicado à Empresa Aderente no momento da aceitação da sua adesão. Esta referência deve ser utilizada para toda a emissão de Bilhetes efectuada por conta da Empresa Aderente."Site": site Internet www.airfrance.pt"Empresa Aderente": pessoa colectiva que aderiu ao programa VoyageurREWARDS e cuja adesão é aceite pela Air France."Viajantes Elegíveis": funcionários da Empresa Aderente que viajam a título profissional por conta desta última.
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| 1. Objecto |
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1.1. ' VoyageurREWARDS ' é um programa destinado às empresas que têm por objectivo atribuir Pontos às Empresas Aderentes de acordo com a tabela apresentada no Site e em conformidade com as condições e limitações enunciadas a seguir, em função das viagens efectuadas pelos Viajantes Elegíveis sob nº de voos Air France, KLM, emitidos com número de bilhete Air France (Código 057). 1.2. VoyageurREWARDS é um programa unicamente disponível na Internet. A adesão ao programa só é possível se a Empresa Aderente comunicar à Air France um endereço e-mail a fim de permitir assegurar a correcta utilização de todas as funcionalidades propostas no âmbito do VoyageurREWARDS. 1.3. Em função do número de Pontos adquiridos e acumulados pela Empresa Aderente, esta última poderá obter Prémios: bilhetes de avião, upgrades ou excedentes de bagagens de acordo com as modalidades definidas no artigo 4. 1.4. As presentes Condições Gerais regem as relações contratuais entre a Empresa Aderente e a Air France, adiante individualmente e/ou colectivamente designadas a ou as ' Parte(s) ', no que diz respeito ao Programa VoyageurREWARDS. O contrato é formado pela aceitação pela AIR FRANCE da adesão de uma Empresa, adiante designado por ' Contrato '. As disposições do Contrato exprimem a integridade do acordo concluído entre as Partes no que diz respeito ao Programa VoyageurREWARDS. Estas prevalecem e anulam qualquer proposta, trocas de cartas entre as Partes relativas ao objecto do Contrato e anteriores à data da sua assinatura.
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| 2. Condições de adesão ao VoyageurREWARDS |
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2.1. Podem aderir ao programa VoyageurREWARDS todas as empresas cuja sede social e respectivos estabelecimentos beneficiários estão situados em Portugal e que não concluíram (e/ou que não têm em fase de negociação ou de conclusão) um Acordo Comercial com a Air France. Na hipótese da Empresa Aderente concluir com a Air France um Acordo Comercial, as Partes acordam que o Contrato expiraria automaticamente e de pleno direito no dia da entrada em vigor do Acordo Comercial. Nesta hipótese, a Empresa Aderente poderá utilizar os Pontos do programa VoyageurREWARDS durante um prazo máximo de oito (8) meses a contar da data de expiração do Contrato. As agências de viagens, grossistas, consolidadores e outros revendedores de viagens não estão autorizados a aderir ao programa. 2.2. Toda a empresa que deseje aderir ao programa VoyageurREWARDS e que apresente as condições requeridas deve fazer preencher por um funcionário habilitado a obrigar a Empresa, um formulário de adesão disponível no Site ou numa Agência de Viagens para aceitação das Condições Gerais. Qualquer funcionário de uma Empresa que preencha o pedido de adesão declara estar habilitado a obrigar a dita Empresa. Considera-se que toda a Empresa que preencheu o formulário de adesão tomou conhecimento e aceitou as Condições Gerais. Logo que haja aceitação pela AIR FRANCE da sua adesão, a Empresa Aderente receberá por e-mail um nº de identificação assim como uma password a fim de aceder a um espaço dedicado e securizado no Site. Uma Empresa Aderente só pode subscrever uma única adesão e a Empresa Aderente só poderá ter uma única conta em seu nome. 2.3. Um administrador do programa, adiante designado por ' Administrador ', é designado no formulário de adesão pela Empresa Aderente entre os seus funcionários. Este gere a conta VoyageurREWARDS em nome e por conta da Empresa Aderente. Nenhuma adesão poderá ser aceite sem endereço e-mail do administrador. A Empresa Aderente compromete-se a informar a Air France o mais rapidamente possível, sobre qualquer mudança de nome do Administrador, de morada, de e-mail ou qualquer outra indicação necessária à gestão da conta pela Air France por via do formulário de modificação dos dados disponível no Site, ou por escrito ou por e-mail para o endereço indicado no artigo 6 abaixo. O Administrador é responsável pelo controlo dos nº de Bilhetes considerados pela Air France após registo da adesão ao programa por esta última. 2.4. A Empresa Aderente garante à Air France a veracidade e a exactidão do conjunto das informações transmitidas à Air France nomeadamente no âmbito do formulário de adesão e será responsável por qualquer indicação errada, incompleta ou obsoleta. 2.5. A Air France poderá recusar a adesão de qualquer empresa que não responda aos critérios de participação ao VoyageurREWARDS definidos nas Condições Gerais. 2.6. Qualquer Empresa Aderente disporá de uma conta pessoal na qual os seus Pontos serão creditados.
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| 3. Condições de acumulação dos Pontos |
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3.1. Condições de acumulação dos Pontos Os Pontos poderão ser acumulados pela Empresa Aderente a contar da data de início de validade do Contrato. Os Pontos serão atribuídos à Empresa Aderente unicamente nos voos com número de voo Air France e/ou um número de voo KLM, comprados e emitidos em Portugal num número de bilhete Air France (057), e efectivamente realizados por um Viajante Elegível, de acordo com a tabela em vigor na data do voo em apreço. Esta tabela está disponível no Site, e é aplicável em função da tarifa paga para uma classe de reserva e um destino determinado e não em função da classe de transporte utilizada. Os Pontos serão creditados uma vez a viagem efectuada sob reserva dos prazos de processamento pela Air France. Os pontos não são considerados em caso de: bilhetes emitidos a uma tarifa categorial (marinheiros, petrolíferos, étnicos, missionários, ...), bilhetes emitidos à tarifa de grupo, bilhetes de agentes de viagens, bilhetes emitidos para os consolidadores e organizadores de viagens, pacotes turísticos, pré-pagos, compagnons, promocionais. Os bilhetes gratuitos ou bilhetes prémio Flying Blue estão excluídos do programa VoyageurREWARDS e não poderão dar direito a Pontos. 3.2. Um extracto de Pontos será disponibilizado no Site. Este extracto de Pontos está disponível num espaço pessoal e securizado acessível graças a um nº de identificação e uma palavra passe comunicada ao Administrador da conta. O Administrador da conta da Empresa Aderente é responsável pelo uso da sua palavra passe e não a deverá comunicar a terceiros 3.3. Os Pontos adquiridos pertencem à Empresa Aderente. 3.4. Os Pontos têm um período de validade de dois (2) anos de calendário completos a contar da data de crédito na conta, sob reserva de uma rescisão segundo as condições definidas no artigo 5 abaixo. Se durante um prazo de dois (2) anos de calendário, a Empresa Aderente não tiver acumulado Pontos, o Contrato será rescindido automaticamente e de pleno direito por simples notificação da AIR France à Empresa Aderente. A partir do envio da dita notificação, nenhum Ponto poderá ser adquirido pela Empresa Aderente e os Pontos já creditados deverão ser utilizados num prazo de oito (8) meses. Findo esse prazo, os Pontos adquiridos estarão definitivamente perdidos. 3.5. Os Pontos não são cedíveis, nem têm qualquer valor comercial. Não podem ser trocados ou, reembolsados contra o seu valor monetário. 3.6. A Empresa Aderente compromete-se a que todos os Bilhetes emitidos a seu favor pelas Agências de Viagens indiquem a Referência Cliente. Na falta desta, os Bilhetes emitidos não poderão ser tidos em conta de forma automática para a acumulação dos Pontos. 3.7. Os Viajantes Elegíveis podem, a título individual, acumular milhas FlyingBlue, além dos Pontos adquiridos pela Empresa Aderente nos mesmos voos.
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| 4. Condições de atribuição dos Prémios |
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4.1. Pedidos de Prémios Os Prémios deverão ser pedidos pelo Administrador: ou por intermédio do Site, graças ao Motor de Resgate de Prémios, para os Prémios Bilhetes unicamente ou por intermédio do formulário de resgate de Prémios, disponível no Site para os Prémios Upgrades e Excedente de Bagagens. Os Prémios serão atribuídos de acordo com as disponibilidades sob reserva do saldo de Pontos da conta da Empresa Aderente ser suficiente. Os Prémios serão emitidos unicamente para voos operados pela Air France com números de voos Air France. No momento da emissão de um Prémio, os Pontos serão utilizados de acordo com o seu período de validade: os Pontos creditados há mais tempo na conta e que expiram mais cedo serão debitados em prioridade. 4.2. A Empresa Aderente não poderá combinar os Pontos com um pagamento financeiro (numerário, cartão de crédito etc.…) para o resgate de um Prémio. Os Pontos não são cumuláveis com Milhas Flying Blue para a obtenção de Prémios. Os Prémios não permitem a acumulação das milhas Flying Blue. Os Prémios são reservados unicamente aos Viajantes Elegíveis. Um Prémio emitido não é cedível, não poderá ser trocado ou reembolsado e não tem qualquer valor comercial. A cedência a título oneroso ou gratuito, ou a troca de Prémio, são estritamente proibidos. Qualquer Prémio cedido, trocado ou vendido é nulo e não poderá ser reposto ou anulado. 4.3. Após emissão do Prémio, o Prémio não é reembolsável. Após emissão do Prémio e antes da partida do primeiro voo, o Prémio poderá, sob certas condições, ser modificado. Além disso, esta modificação (a mudança de data ou de itinerário) apenas será possível sob reserva das disponibilidades e poderá ser objecto de um ajustamento de Pontos. Por outro lado, uma penalidade em Pontos poderá ser aplicada para cada modificação de Prémio. A tabela das penalidades aplicável está disponível no Site www.airfrance.pt. Qualquer pedido de modificação de Prémios deve efectuar-se junto do serviço VoyageurREWARDS o mais tardar 24 horas antes da partida. Os contactos são indicados no artigo 6 abaixo. A Air France não é responsável pela perda ou a destruição de um Prémio. 4.4. Os Prémios Bilhete serão exclusivamente emitidos em bilhete electrónico. Os resgates de Prémios Bilhetes efectuados em linha em www.airfrance.pt serão reservados, emitidos e debitados da conta da Empresa Aderente no momento da validação da transacção pelo Administrador. 4.5. A emissão de um Prémio Upgrade deve seguir as regras de upgrades da Air France disponíveis junto da equipa VoyageurREWARDS cujos contactos são indicados no artigo 6 abaixo. Um Prémio Upgrade só poderá ser emitido para os voos AF operados pela Air France unicamente e para uma viagem na classe de transporte imediatamente superior, a partir do momento em que a classe de reserva da tarifa inicial o permite. 4.6. A emissão de um Prémio Excedente de Bagagens deve seguir as regras Excedente de Bagagens da Air France disponíveis junto da equipa VoyageurREWARDS cujos contactos são indicados no artigo 6 abaixo e só é autorizada nos voos operados pela Air France. O Prémio Excedente de Bagagens será pago em Pontos.
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| 5. Condições de rescisão do Contrato |
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5.1. Cada Parte pode rescindir a qualquer momento de pleno direito o Contrato por simples notificação enviada à outra Parte por carta registada com aviso de recepção. Em caso de rescisão nas condições definidas acima, a Empresa Aderente não poderá acumular mais Pontos a contar da notificação da rescisão do Contrato e disporá de um prazo de oito (8) meses a contar da data de rescisão para utilizar todos os Pontos acumulados. 5.2. Em caso de incumprimento das condições definidas nas Condições Gerais pela Empresa Aderente, de utilização fraudulosa do nome do Administrador ou de pedido de resgate de Bilhetes de viajantes que não entram na definição de Viajantes Elegíveis, a Air France poderá rescindir de pleno direito e imediatamente o Contrato e anular os Prémios e os Pontos adquiridos pela Empresa Aderente, sem que esta última possa pretender a qualquer indemnização ou compensação devido a esta rescisão e a esta anulação.
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| 6. Confidencialidade das informações |
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Todas as informações nominativas são recolhidas e conservadas pela Air France em conformidade com a regulamentação sobre a Protecção das informações. Em conformidade com a Lei Informática e Liberdades de 6 de Janeiro de 1978, o Administrador dispõe de um direito de acesso e de rectificação das informações que lhe dizem respeito, bastando escrever para a morada indicada a seguir. Todas as comunicações relativas ao VoyageurREWARDS podem ser efectuadas: - por telefone para o 707 271 271 - por e-mail : mail.vr.pt@airfrance.fr - para a morada seguinte: Air France - Programa VoyageurREWARDS Rua Ivone Silva, 6-9° 1050-124 LISBOA
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| 7. Diversos |
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7.1. A Air France reserva-se o direito de anular ou de substituir o programa VoyageurREWARDS e reserva-se o direito de modificar ou de emendar a qualquer momento o programa, as Condições Gerais, as tabelas de acumulação de Pontos. Uma Empresa Aderente não poderá em caso algum intentar uma acção para pedido de indemnização de perdas e danos contra a Air France no seguimento de modificações específicas impostas pela legislação própria à cada país. As modificações efectuadas às presentes Condições Gerais serão notificadas mediante uma comunicação ao serviço VoyageurREWARDS. As presentes Condições Gerais e todas as modificações feitas às mesmas serão consideradas como aprovadas se a Empresa Aderente utilizar a sua conta VoyageurREWARDS, comprar um Bilhete, se encomendar ou utilizar de qualquer forma que seja um Prémio ou uma vantagem oferecidos no âmbito do Programa, ou se nenhuma contestação escrita for registada num prazo de trinta (30) dias a seguir à notificação. Se uma Empresa Aderente não aceitar as modificações feitas ao Programa, esta Empresa poderá rescindir a sua adesão em conformidade com o artigo 5.1 acima. 7.2. O Contrato, os Pontos e os Prémios não podem em circunstância alguma ser transferidos, legados, cedidos quer seja ou não a título oneroso. 7.3. AS CONDIÇÕES GERAIS SÃO REGIDAS PELO DIREITO FRANCÊS. Estas regem as relações contratuais entre as Partes. Em caso de divergência relativa à interpretação ou à execução ou às consequências do Contrato, as Partes comprometem-se a empregar todos os esforços para chegar a uma resolução amigável. Na falta de acordo amigável, num prazo de um mês, a contar da recepção da notificação escrita da divergência por uma ou outra das Partes, por carta registada com aviso de recepção, a divergência será submetida ao Tribunal de Comércio de Paris. Nenhuma acção, seja qual for a sua natureza, fundamento ou modalidades, nascida do Contrato, pode ser intentada pelas Partes mais de um (1) ano após o aparecimento do feito que a gerou.
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